que implanta o divórcio direto no Brasil
Brasília, 13/07/2010 - Foi promulgada nesta terça-feira (13/7) Emenda Constitucional que levou o número 66 e que implanta o divórcio direto no Brasil. A promulgação aconteceu em sessão do Congresso Nacional presidida pelos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB/AP), e da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP). Temer lembrou que o divórcio foi implantado no Brasil por um senador baiano, Nelson Carneiro, e agora modernizado por outro baiano, o deputado Sérgio Carneiro (PT-BA). O presidente da Câmara também citou que a medida desburocratiza a dissolução do casamento e que vai ao encontro de temas importantes para a sociedade brasileira. Já o senador José Sarney ressaltou a atuação do deputado Sérgio Carneiro e reforçou o que havia afirmado Temer sobre o fato da emenda desburocratizar os processos de divórcio no País. Sarney destacou ainda que o Parlamento demonstra sensibilidade aos anseios da sociedade com a aprovação desta emenda.
“Tive a honra de participar da mesa e lembrar que foi outro baiano, Rui Barbosa, quem implantou o casamento civil no Brasil em 1890”, declarou Sérgio Carneiro. Prestigiaram a sessão o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Dr. Rodrigo da Cunha Pereira, e a diretora do IBDFAM Centro-Oeste, Dra. Eliene Ferreira de Bastos.
A emenda promulgada oficializa a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional de autoria do deputado Sérgio Carneiro que acaba com a exigência de separação judicial prévia para a realização do divórcio. Antes, para entrar com pedido de divórcio, o brasileiro precisava provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por dois anos. Segundo dados do IBGE, em 2008 foram registrados 188 mil divórcios no país. Sérgio Carneiro diz que a medida beneficiará cerca de 581 mil pessoas já que antes cada casal precisava passar por dois processos.
A emenda será publicada no Diário Oficial da União. O parlamentar baiano sugere que, a partir de agora, os advogados que estão cuidando de processos de separação e divórcio, para agilizar o trâmite, solicitem que sejam aditadas as petições e peçam a conversão direta em divórcio dos processos de seus clientes, em função da nova situação jurídica. "O efeito da PEC é imediato, pois se trata de uma mudança constitucional. Uma vez promulgada, cessam os efeitos anteriores e, assim, o divórcio poderá ser solicitado imediatamente", afirma Sérgio Carneiro.
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