Comissão aprova obrigatoriedade de o SUS fornecer remédio dealto custo
A proposta prevê que a listagem de medicamentos do Ministério da Saúde seja atualizada, no mínimo, uma vez por ano
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (7) a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer gratuitamente medicamentos de alto custo que não constam nas listagens do Ministério da Saúde. Atualmente, muitos portadores de doenças crônicas têm que recorrer à Justiça para ter acesso às medicações.
A medida consta do Projeto de Lei 7445/10, do Senado, que altera a Lei Orgânica da Saúde (lei 8080/90). A proposta prevê que a listagem de medicamentos do Ministério da Saúde seja atualizada, no mínimo, uma vez por ano.
Para julgar os pedidos de incorporação de medicamentos, deverá ser criado o Conselho Nacional de Incorporação de Medicamentos e Produtos de Saúde (CNIM), composto por órgãos governamentais e por entidades da sociedade civil.
Esse conselho não poderá negar a entrada de um remédio na lista por motivação de impacto econômico. Isso só poderá ocorrer se já houver solução adequada prevista por protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas específicas.
Epidemia de ações judiciais
O relator da proposta na comissão, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), lembrou que, atualmente, por falta de legislação sobre medicamentos e tratamentos novos, os juízes tendem a liberar todos os pedidos, o que nem sempre é benéfico para o paciente.
"Precisamos acabar o a epidemia de ações judiciais do setor de saúde, mas sem diminuir o acesso a novas tecnologias ou medicamentos", afirmou o parlamentar, que é presidente da Frente Parlamentar da Saúde.
Protocolos clínicos
A proposta determina que os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença tratada ou do agravo à saúde.
Também deverão ser definidos os remédios indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.
Os medicamentos ou produtos serão avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo/efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.
Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a entrega será feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário