Quem precisa se alistar ou transferir o título eleitoral para votar nas eleições de 7 de outubro deste ano deve ficar atento aos prazos. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 9 de maio é o ultimo dia para inscrição eleitoral e transferência de município ou de zona eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com necessidades especiais solicitar transferência para uma seção de fácil acesso.Para evitar filas, que ocorrem todos os anos, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência. No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação - caso contrário, não poderá votar, já que seu nome não constará da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração nos dados do documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro (10 dias antes do pleito).
Documentação
O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. É importante lembrar que a carteira de habilitação e o passaporte não serão aceitos para o fim de identificação de quem procurar a Justiça Eleitoral para tirar o título de eleitor. Para transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
Documentação
O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. É importante lembrar que a carteira de habilitação e o passaporte não serão aceitos para o fim de identificação de quem procurar a Justiça Eleitoral para tirar o título de eleitor. Para transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
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