Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em julgamento na segunda-feira, 26, negou provimento ao agravo de instrumento com pedido de liminar interposto pelo prefeito Tarcízio Pimenta (PDT) contra decisão judicial, que em ação ordinária antecipou parcialmente os efeitos da tutela, determinando a suspensão da Portaria 222/2011 da Prefeitura de Feira de Santana, que tem como objetivo a "apuração de irregularidades praticadas pelo agravado". O agravado é o vereador Roberto Tourinho (PV). Celso Ribeiro Daltro foi o advogado do prefeito e Ronaldo Mendes o advogado de Roberto Tourinho. A relatora foi a desembargadora Sara Silva de Brito. A "irregularidade" de Tourinho: na Câmara Municipal de Feira de Santana, onde tem imunidade, tratou sobre "denúncia encaminhada ao Ministério Público Federal, que deu fundamento para abertura de inquériro civil para apuração de responsabilidade de ex-gestores de Banco (o Subaé-Brasil), com a participação do prefeito, agindo apenas como fiscalizador e denunciador".
FONTE :BLOG DEMAIS
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