Empresas de banda larga fixa têm que informar velocidade da conexão.
Anatel estabeleceu metas para operadoras. Empresas terão que garantir que os acessos sejam feitos com pelo menos 20% da velocidade contratada.
A partir de agora todo provedor de banda larga é obrigado a informar ao consumidor a velocidade da conexão fornecida.
Está no contrato: a empresa de banda larga fixa garante só 10% da velocidade paga pelo cliente e o consumidor não tinha como saber o quanto recebia em casa. Mas agora, as empresas são obrigadas a oferecer um medidor de velocidade. Tem que estar no site e ser fácil de achar
"O software tem que demonstrar, tem que trazer no seu relatório, a data e o local da medição e os resultados dessa medição para alguns critérios específicos. Entre eles a velocidade mínima que o consumidor está recebendo naquele momento da medição", diz a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor, Veridiana Alimonti.
Mas o consumidor poderá exigir parte da velocidade só a partir de outubro. A Anatel estabeleceu metas para as operadoras: elas terão que garantir que todos os acessos sejam feitos com pelo menos 20% da velocidade contratada pelo cliente, mas na média mensal não poderá ser inferior a 60% do que foi contratado. Em 2013, a exigência sobe: 30% por acesso e 70% na média. Em 2014, 40% e 80%. Quem não cumprir a regra poderá pagar multa.
FONTE: YOU TUBE/WEB
FONTE: YOU TUBE/WEB
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