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quarta-feira, 9 de junho de 2010

DEPUTADO SÉRGIO CARNEIRO


CCJ admite PEC que revoga Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (8/6) a admissibilidade (exame preliminar feito pela CCJ sobre a constitucionalidade de uma Proposta de Emenda à Constituição) da PEC 467/2010, de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que revoga do texto constitucional o chamado Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O Ato, disposto ao final da Constituição Federal, traz uma série de normas sobre temas diversos cujo maior objetivo é regulamentar o período de transição entre a vigência da antiga e da nova Constituição. Hoje, o ADCT contém 97 artigos. Segundo o deputado Sérgio Barradas Carneiro, 92 deles não têm mais qualquer efeito na atualidade.

O relator, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), apresentou complementação de voto, para explicitar que serão mantidos 17 dispositivos que ainda têm validade, entre eles os que tratam do Sistema Tributário Nacional; da Zona Franca de Manaus (dois artigos); dos precatórios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e da delimitação de áreas quilombolas.

A proposta terá, agora, que passar por uma comissão especial de mérito, para, depois, ser votada, tanto na Câmara como no Senado, em dois turnos, com maioria absoluta de votos. Ainda no início da noite desta terça-feira, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB/SP), assinou o ato que cria a comissão especial que analisará a proposta.

Para ilustrar, um dos artigos do Ato que ainda consta da Constituição é o segundo, que trata da realização de plebiscito, já realizado em 1993, e que definiu sobre a forma (República ou Monarquia) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) que hoje vigoram no Brasil. Outro dado importante é que das 64 emendas à Constituição Federal de 1988 apresentadas no Congresso, 19 referem-se ao ADCT.

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Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA)
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