"TODA SOCIEDADE SE AFERRA A UM MITO E VIVE POR ÊLE. O NOSSO MITO É O DO CRESCIMENTO ECONÔMICO"- Tim Jackson

sábado, 19 de junho de 2010

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL


A aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, “uma das conquistas mais relevantes dos negros e negras brasileiras e da nação”, ocorrida na última quarta-feira, no Senado, foi o tema central do programa Bom Dia, Ministro desta sexta-feira (18/6), com Eloi Ferreira de Araujo, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).

Composto de 69 artigos, o estatuto segue agora para sanção presidencial e contempla áreas como: educação, cultura, esporte e lazer, saúde e trabalho, defesa dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos e proteção de religiões de matrizes africanas.

Segundo o ministro, “após uma longa tramitação de mais de dez anos e de uma espera de mais de 122 anos, desde a abolição da escravidão, nós tivemos essa vitória que é extraordinária. Contudo, como todo o processo legislativo longo, acaba por impedir que toda a sociedade se apodere plenamente das informações”. Ele disse ainda que após a sanção da lei, “as pessoas vão ficar surpreendidas” porque se trata de um “documento fantástico, que oferece as possibilidades para os negros e negras se apoderarem e usufruir todos os bens e serviços de toda essa época que ainda tem esses impedimentos”.

Ouça aqui a íntegra do programa:

A lei sobre a igualdade racial no Brasil também apresenta respostas para a inserção da população negra nos meios de comunicação de massa, assim como para as demandas por moradia, acesso à terra, segurança, acesso à Justiça, financiamentos públicos, entre outros itens.

O Estatuto é uma lei de ação afirmativa e busca a adoção de medidas para a redução de desigualdades contemporâneas e, principalmente, das históricas, que ainda são derivadas da escravidão e que impõem ao negro e à negra a invisibilidade. Com o estatuto, vamos construir um ambiente de inclusão em todas as peças de comunicação que deverão observar a composição do nosso país, segundo dados do IBGE, que dão conta que 50,2% da população é de pretos e de pardos.

A lei prevê fontes de financiamento para programas e ações de promoção à igualdade racial. Um exemplo é que os orçamentos anuais da União deverão contemplar as políticas de ações afirmativas destinadas ao enfrentamento das desigualdades em áreas fundamentais, como educação, trabalho, segurança, moradia, entre outras.

O documento apresenta ainda um conjunto de mecanismos legais para organizar e articular as ações voltadas à implementação das políticas para igualdade racial existentes no país. “A gente às vezes vê, com uma certa lentidão, a inclusão de negros e negras e, de fato, existe uma lentidão. Há 122 anos que houve a abolição, o que não permitiu naquele instante a inclusão de negros e negras”.

O estatuto estabelece a instituição das ações afirmativas voltadas à população negra e reafirma o princípio constitucional de que os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos têm direito à propriedade definitiva das terras.

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