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quarta-feira, 19 de maio de 2010

SENADO APROVA PROJETO FICHA LIMPA


19/05/2010 19h08 - Atualizado em 19/05/2010 19h32
Justiça decidirá se lei da ficha limpa começa a vigorar nesta eleição
Senado aprovou lei proibindo candidatura de condenado por colegiado.
Senador perguntou ao TSE se lei valerá se for sancionada até 5 de julho.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) a lei da "ficha limpa', que proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. O texto da lei indica que as novas regras entram em vigor na data da publicação, que ocorre após a sanção do presidente da República. No entanto, há uma divergência sobre até que data a lei precisa ser sancionada para possa ser aplicada no pleito deste ano. A decisão ficará por conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que um questionamento já foi feito ao tribunal.
Em reportagem publicada na última sexta-feira (14), o G1 ouviu quatro juristas: um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um desembargador de Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um ex-procurador eleitoral e um advogado especializado no tema. Cada um tem uma interpretação diferente a respeito de a partir de quando a lei começa a vigorar.

Entidades como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmam que, se o texto for sancionado até 9 de junho, valerá ainda para a eleição deste ano. Essa data é véspera do primeiro dia permitido pela Justiça Eleitoral para convenções partidárias que definirão os candidatos.
A primeira medida para que o impasse seja resolvido já foi adotada. O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) protocolou na terça (18), no TSE, uma consulta sobre a aplicabilidade para esta eleição caso a lei entre em vigor até 5 de julho, prazo final para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.
O caso está com o ministro Hamilton Carvalhido, relator da consulta, e não há previsão de uma decisão. Qualquer que seja a interpretação do relator, partidos ou políticos ainda podem questionar, no próprio TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte G1.

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