Tucanos em polvorosa na Capital Federal: cai palanque de José Serra
Posted: 04 Aug 2010 05:28 PM PDT
Posted: 04 Aug 2010 11:16 PM PDT
Posted: 04 Aug 2010 05:52 PM PDT ESPETÁCULO DEPRIMENTE Não há nada mais sagrado que as crianças. Claro que elas, na sua pureza e ingenuidade, podem gritar o nome de um candidato, correr atrás dele, se agitarem com a movimentação dos fotógrafos e cinegrafistas. E ninguém pode condenar um candidato por conversar com uma crinaça, até mesmo colocá-la no colo, porque é natural que, desde que não haja apelação, essa aproximação carinhosa aconteça. E é até bom, porque ao contrário dos adultos, as crianças não se intimidam e muitas vezes falam o que todos pensam e poucos dizem. Mas não é admissível que uma escola estadual monte um corinho infantil para gritar o nome de um candidato a presidente. Foi o que fez alguém da Escola Técnica Estadual de Heliópolis. E as crianças, na pureza que lhes brotou gritaram, mas “Lula, Lula, Lula”, até que um adulto, talvez alguém que se intitule professor, ou diretor, viesse “corrigi-las” para gritar “Serra, Serra”. Com a indicação de nossos leitores, aí está o vídeo. Vergonhoso, repugnante. Honestamente, pensei se deveria ou não reproduzi-lo, em respeito às crianças. Mostro, porque acho que o Ministério Público Eleitoral, que enxerga “uso da máquina” quando uma multidão de adultos grita o nome de Dilma, tem a obrigação de agir imediatamente, já, agora, contra esta monstruosidade. Os responsáveis por esta “escola” têm de explicar de quem partiu a ordem para isso ou se são eles, apenas, os responsáveis. Tijolaço TRE nega o registro da candidatura de Expedito Junior (PSDB) ao governo de RO Posted: 04 Aug 2010 11:48 PM PDT Diário da Amazônia "O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, depois de mais de três horas de julgamento, indeferiu por maioria o pedido de candidatura de Expedito Júnior (PSDB) ao cargo de governador do Estado e, também, ao seu vice, Miguel de Souza (PR), integrantes da coligação “Unidos Para Avançar”, formada pelos partidos PSDB, PRB, PSC, PR, PTC e PTdoB. Os dois candidatos foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Avança Rondônia”, que se valeram da lei 135/2010, conhecida como lei da Ficha Limpa. Os candidatos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a presidente do TRE-RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, disse que existe a possibilidade de mudança de candidatos. Expedito Junior teve o mandato de senador cassado pelo TRE-RO, em 12 de abril de 2007, por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2006, e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 17 de junho de 2009, quando teve todos os recursos negados. No julgamento de ontem, após a sustentação da impugnação pelo procurador Heitor Alves, do Ministério Público Eleitoral, e a defesa do candidato Expedito Junior, feita por dois advogados, a corte procedeu o relatório e votação. O juiz relator Reginaldo Joca deferiu o registro da candidatura, sendo seguido pelo juiz Paulo Rogério José. O juiz Élcio Arruda abriu divergência, votando pelo indeferimento, sendo seguido pelos demais membros da corte eleitoral, definindo o placar em 5 a 2 pela negação da candidatura de Expedito.” Matéria Completa, ::Aqui:: |
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