CÂMARA PROMULGA LEI QUE DETERMINA EMPRESAS DE ESTACIONAMENTO A MANTER VAGAS PARA IDOSOS
A terceira lei promulgada pela Câmara determina que cidadãos com idade a partir dos 60 anos deverão ter vagas reservadas nos estacionamentos públicos, no município de Feira de Santana. De autoria do vereador Roberto Tourinho (PSB), a matéria propõe adequar à legislação local à Lei Federal número 10.741 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. A reserva será estabelecida em 5% do total de vagas existentes nos estacionamentos públicos. “As vagas destinadas aos veículos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos serão posicionadas sempre de forma a garantir maior comodidade ao idoso”, garante o artigo 3º do projeto.
Conforme outro artigo do projeto, as vagas destinadas aos idosos serão de fácil acesso e sinalizadas de forma clara e bem visível. “Considera-se estacionamento para efeito da presente lei todas as áreas públicas e privadas existentes no município de Feira de Santana destinadas à guarda de veículos automotivos”, estabelece o artigo 4º.
ASCOM/PONDÉ
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