"TODA SOCIEDADE SE AFERRA A UM MITO E VIVE POR ÊLE. O NOSSO MITO É O DO CRESCIMENTO ECONÔMICO"- Tim Jackson

quarta-feira, 21 de abril de 2010

COOPERATIVAS DE SAÚDE


20.04.2010

Comissão da Câmara aprova regulamentação de cooperativas de saúde

A proposta original era limitada a médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e odontólogos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados, aprovou a regulamentação do exercício da atividade das cooperativas de profissionais de saúde em estabelecimentos como hospitais e clínicas.

Segundo o texto, não haverá vínculo empregatício entre o profissional de saúde cooperado e o estabelecimento contratante, desde que o profissional tenha liberdade de se fazer substituir na escala de atendimentos por outros cooperados.

A comissão aceitou a proposta do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estendeu a regulamentação a cooperativas de todos os profissionais de saúde. A idéia original, no Projeto de Lei 3711/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), tratava apenas de profissionais de nível superior, limitados a médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e odontólogos.

"Não existe razão alguma para deixar as demais cooperativas de prestadores de serviços de saúde de fora, ainda mais em setor de trabalho essencial para a população, o que é de grande relevância social", argumentou o relator.

A proposta foi apresentada, porque decisões da Justiça têm considerado que há vínculo empregatício entre profissionais e estabelecimentos em muitos casos, desconsiderando que cooperativas podem prestar serviços diretamente, com cada cooperado sendo sócio e não empregado.

Para Dr. Ubiali, o Poder Judiciário vem condenando a prestação de serviços, por meio de cooperativas, por causa da atuação de cooperativas fraudulentas, que "devem realmente ser punidas".

"O princípio do cooperativismo, se aplicado e seguido de forma correta, só tende a trazer benefícios aos associados e às empresas contratantes", disse o deputado.

O substitutivo, assim como já previa o projeto original, permite que o estabelecimento de saúde estabeleça limites de quantidade de cooperados que lhe prestarão serviços. A instituição também poderá definir critérios para aceitar esses profissionais, levando em conta sua experiência, títulos e grau de especialização.

Fonte: Isaude.net

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