"TODA SOCIEDADE SE AFERRA A UM MITO E VIVE POR ÊLE. O NOSSO MITO É O DO CRESCIMENTO ECONÔMICO"- Tim Jackson

quarta-feira, 2 de março de 2011

GEÍLSON ABRAÇA LUTA POR CRIAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FEIRA DE SANTANA


A criação da Região Metropolitana de Feira de Santana, para melhor organizar, planejar e executar políticas públicas comuns aos municípios do entorno da segunda maior cidade da Bahia, voltou a ser defendida na Assembleia Legislativa pelo deputado Carlos Geílson (PTN). Ele sugere que o governador Jaques Wagner encaminhe ao Legislativo um projeto de lei propondo a medida.Fariam parte deste agrupamento os municípios de Antônio Cardoso, Coração de Maria, Anguera, Santanópolis, Irará, Tanquinho, Conceição do Jacuípe, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Ipecaetá, Amélia Rodrigues, Serra Preta, Candeal e Riachão do Jacuípe, além da própria Feira de Santana.Geílson explica que a instituição de uma região metropolitana tem por finalidade a administração regional eficiente de uma área com forte relação de interdependência econômica e social. “Seria uma maneira de partilhar igualmente os benefícios destinados à região”, disse.Segundo o parlamentar, a proposta reside no reconhecimento de situações que representam indicativos de uma unidade social, econômica e espacial, cujo interesse transcende os limites municipais, numa correspondência entre o fenômeno urbano e a unidade político-administrativa.“A administração conjunta destes municípios possibilita otimizar a oferta de prestação de serviços e de instalação de novas empresas ligadas ao ramo da indústria, agroindústria, do comércio e serviços, além de desenvolver novos ramos que auxiliem no desenvolvimento regionalizado, compreendendo as áreas metropolitanas e a zona rural”, justificou.A Constituição Federal de 1988 faculta aos estados instituírem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, “constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. Já o art. 6º da Constituição do Estado da Bahia estabelece que “o Estado divide-se em municípios, unidades político-administrativas autônomas e para fins administrativos, mediante lei complementar, em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes.”O deputado Carlos Geílson considera que algumas das vantagens de uma região metropolitana seriam a obtenção de prioridade nos programas federais e estaduais nas áreas de habitação, saneamento, transporte, além da possibilidade de criação de mecanismos de planejamento e aplicação de recursos, favorecendo a transferência de verbas.ASSESSORIA PARLAMENTAR DO DEPUTADO GEÍLSON.

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