"TODA SOCIEDADE SE AFERRA A UM MITO E VIVE POR ÊLE. O NOSSO MITO É O DO CRESCIMENTO ECONÔMICO"- Tim Jackson

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

DILMA SANCIONA EMENDA COMPLEMENTAR 29

A Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, aprovada pelo Congresso Nacional no dia 7 de dezembro, foi sancionada pela Presidência nesta segunda-feira (16). A deputada estadual Graça Pimenta (PR), que é profissional de saúde e vice-presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa (AL), ressalta importância da emenda.
“A sanção desta Lei Complementar é muito importante para o país, já que a medida visa contribuir para o combate ao desperdício, melhoria do controle de gastos e aumento da fiscalização de recursos aplicados no setor da saúde. Espero que na Bahia a saúde pública melhore consideravelmente a fim de beneficiar toda a população, pois o texto define claramente o que deve ser considerado gasto em saúde e fixa os percentuais mínimos de investimento na área pela União, estados e municípios”, declara a parlamentar. 
De acordo com a Lei, o Governo Federal vai destinar ao setor o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores a que se referir à lei orçamentária. Já os Estados serão obrigados a destinar 12% das receitas na saúde e os Municípios, 15%. E os percentuais de aplicação pelo Distrito Federal ficarão entre 12% e 15%. Em 2011, os recursos aplicados na saúde pela União chegaram a R$ 79 bilhões. Este ano, o valor aplicado será de aproximadamente R$ 86 bilhões.
Além de estabelecer os gastos mínimos na saúde, a nova lei define que os recursos aplicados no setor sejam destinados às "ações e serviços públicos de acesso universal, igualitário e gratuito". São considerados gastos em saúde a compra e distribuição de medicamentos, gestão do sistema público de saúde, desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovido por instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. Gastos em ações de saneamento básico, compra de merenda escolar, ações de assistência social, pagamento de aposentadorias e pensões, por exemplo, não podem ser considerados investimentos em saúde.
FONTE:ASSESSORES DA PARLAMENTAR

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