"TODA SOCIEDADE SE AFERRA A UM MITO E VIVE POR ÊLE. O NOSSO MITO É O DO CRESCIMENTO ECONÔMICO"- Tim Jackson

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DESTACA PROJETO DE LEI 19.616/2011 DA DEPUTADA GRAÇA PIMENTA

O Projeto de Lei no 19.616/2011 que versa sobre as instituições da rede pública de ensino da Bahia serem obrigadas a fornecer merenda diferenciada para estudantes clinicamente considerados diabéticos tipo 1 (infanto juvenil), hipoglicêmicos e celíacos, de autoria da deputada estadual Graça Pimenta (PR), é destaque da edição do Diário Oficial do Estado da Bahia desta terça-feira (3).
A parlamentar acredita que com a colocação de merendas especiais, serão ofertadas condições aos alunos da rede pública estadual de absorverem melhor os conhecimentos transmitidos pela escola, possibilitando-lhes um futuro mais promissor. “Existe uma estimativa de que cerca de 5% da população mundial é portadora de diabetes. A realidade no Brasil são de 12 milhões de diabéticos, sendo que um terço desse número não sabe que possui a doença. A intenção é garantir uma alimentação adequada aos alunos que dela necessitam, possibilitando aos mesmos participar das atividades escolares sem a preocupação do agravamento de seu estado de saúde”, justifica a parlamentar.
A diabetes se caracteriza por um conjunto de variadas desordens metabólicas e a tipo 1 (infanto juvenil) é uma variante da doença que se manifesta em jovens, tendo o seu aparecimento durante o estágio inicial de crescimento do indivíduo. Entretanto, pode ocorrer também na fase adulta, geralmente antes dos 30 anos.
Outro grupo que é contemplado pelo projeto, o dos celíacos, necessita de uma dieta rigorosa, onde não devem constar alimentos que contenham glúten. Esse é o único tratamento disponível. Assim, é imprescindível uma alimentação variada, composta por elementos ou nutrientes substitutos que ajudem o jovem a crescer, permitindo que a retirada do glúten não interfira no processo de crescimento, que se estende até a adolescência. Pelo documento, as escolas públicas terão prazo de dois anos, a partir da aprovação da lei, para se adaptar às novas exigências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário