CREIO QUE NÃO SERÁ NECESSÁRIO LICITAÇÃO DEMORADA . COMO SE TRATA DE OBRA ESPECIAL PODERÁ SER TRABALHADA COM BASE NO PRINCÍPIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO(ART. 24°DA LEI 8666/93). NA DÚVIDA,CONSULTAR O COMPETENTE LUCENA OU O JOVEM RAFAEL.
ESTIMO QUE FAÇAM A CORREÇÃO TÃO NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DESTA TÃO IMPORTANTE OBRA QUE ESPELHA A ALMA DOS SERTANEJOS.
OLDECIR MARQUES
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