"TODA SOCIEDADE SE AFERRA A UM MITO E VIVE POR ÊLE. O NOSSO MITO É O DO CRESCIMENTO ECONÔMICO"- Tim Jackson

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO

Aprovado projeto do Executivo criando Programa de Recuperação Fiscal do Município

Foi aprovado em segunda e última votação, na sessão desta quarta-feira (19) da Câmara, projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo instituindo o Programa de Recuperação Fiscal do Município. A matéria agora segue para a sanção do prefeito Tarcízio Pimenta. O objetivo do programa, de acordo com o texto, é disciplinar a quitação de créditos de qualquer natureza, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, em favor da Fazenda Pública Municipal, oriundo de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2011, executados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e ambiental e aqueles relativos às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Os débitos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal compreendem a soma do valor principal do crédito acrescidos da atualização monetária, multa de infração, multa de mora e juros de mora, que poderão ser pagos em até 24 parcelas mensais e sucessivas.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 60,00 para pessoas físicas e de R$ 100,00 para pessoas jurídicas. Nos parcelamentos acima de 12 parcelas, o valor da parcela inicial corresponderá no mínimo a 20% do valor do débito. A adesão ao Programa de Resolução Fiscal proporcionará redução de mora, multa e infração.

Contribuinte que já tenha débito parcelado pode usufruir do programa em relação ao saldo remanescente mediante pagamento à vista ou novo parcelamento. A falta de pagamento de qualquer parcela na data ensejará o acréscimo de multa de mora calculada a partir do dia seguinte ao vencimento (0,33% ao dia) e juros de mora de 1%. O devedor que atrasar por três meses o pagamento de qualquer das parcelas terá o parcelamento cancelado.

A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal implica em confissão irrevogável dos débitos fiscais, possibilidade do Município exigir que as parcelas sejam pagas através de débito em conta; possibilidade de autorização para emitir boletos de cobrança bancária sujeitos a protesto através de instituição financeira oficial.

ASCOM- ELSIMAR PONDÉ

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