"TODA SOCIEDADE SE AFERRA A UM MITO E VIVE POR ÊLE. O NOSSO MITO É O DO CRESCIMENTO ECONÔMICO"- Tim Jackson

domingo, 20 de novembro de 2011

COMO O IDOSO PODE VIVER MELHOR


Cartão Nacional de Estacionamento para Idoso

by Ricardo Shimosakai

Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “IDOSO”.

O que é Cartão Idoso?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.

Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul.

O benefício foi regulamentado pela Portaria SMT.GAB nº 017/10, de 13/03/10.

Quem tem direito ao Cartão Idoso emitido pelo DSV?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo.

Como solicitar o Cartão Idoso?
O SUAE - Sistema Unificado de Autorizações Especiais - é o sistema de informação que emite o cartão do Idoso. Se for seu primeiro acesso, entenda passo a passo como deverá proceder para solicitar o cartão:

1. Fazer seu cadastro como Requerente – para acessar o SUAE é necessário fazer seu cadastro como “Requerente” (pessoa física que deseja requerer alguma autorização especial ao DSV);

2. Acessar o sistema – os dois últimos dados solicitados no cadastro do requerente são obrigatórios para acessar o sistema:

a. Usuário – dado que identifica cada requerente no sistema SUAE. O sistema definirá o CPF do requerente como código do Usuário;

b. Senha - A senha deverá ter no mínimo quatro e no máximo oito caracteres.

c. Atenção, pois serão consideradas na validação da digitação da senha, as letras maiúsculas e minúsculas.

3. Solicitar Novo Requerimento de Idoso – somente um requerimento por requerente (Idoso) será possível ser cadastrado e duas condições serão verificadas:

a. Requerente (Idoso) deverá residir no município de São Paulo;

b. Requerente deverá possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos, através da data de nascimento informada no seu cadastro.

4. Encaminhar o requerimento impresso e assinado juntamente com as cópias simples dos documentos listados abaixo via correio para a o departamento responsável pelo trânsito da cidade , no prazo máximo de 15 dias. Em São Paulo, enviar para Caixa Postal 11.400 - CEP 05422-970 ou apresentá-los no DSV - Autorizações Especiais - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros.
Documentos necessários - cópias simples

a. Documento de identidade oficial em validade com CPF (RG, CNH ou outro oficial) do requerente;

Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, apresentar a cópia do CPF;

b. Comprovante de residência no Município de São Paulo atual no nome do requerente;

c. Quando for o caso, documento de identidade oficial em validade com CPF do representante legal (RG, CNH ou outro oficial) e da Procuração, Tutela ou Curatela.

Acompanhar a situação do seu requerimento pelo sistema - a qualquer momento o requerente poderá consultar o status atual do seu requerimento pelo próprio sistema, clicando na opção "Consultar Requerimentos";

5. Para as solicitações enviadas pelos Correios, se o requerimento for "Deferido", aguarde, pois o Cartão do Idoso será enviado pelo correio.

Para fazer a solicitação do Cartão do Idoso acesse o Sistema Unificado de Autorizações - SUAE - SMT/DSV

Regras de Utilização

Estas são as regras que constam no verso do Cartão de Estacionamento:

1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:

1.1 Estiver colocado sobre o painel do veículo com a frente voltada para cima;

1.2 For apresentado a autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.

2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado a qualquer tempo a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificado irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:

2.1 O empréstimo de cartão a terceiros;

2.2 O uso de cópia do cartão efetuada por qualquer processo;

2.3 O porte de cartão com rasuras ou falsificado;

2.4 O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo, por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte de idoso;

2.5 O uso do cartão com a validade vencida.

3. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda IDOSO.

4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado gratuito ou pago sinalizadas, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão de Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.

5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e à sinalização local, sujeitará o infrator às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.

Dúvidas: ligue 156

O que é preciso observar no uso diário do cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão Idoso.

O Cartão Idoso emitido pelo DSV-AE poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.

Posso utilizar o meu cartão em outro município?
Sim. O cartão de estacionamento do idoso tem validade Nacional. Contudo, a sua emissão é de responsabilidade de cada município.

Preciso renovar o meu cartão?
Sim. A cada cinco anos.

Ricardo Shimosakai | 19/11/2011 at 11:00 | Categorias: cartão, estacionamento, idoso, nacional | Categories: acessibilidade | URL: http://wp.me/pSEPi-1RI
ENVIADO PELO COLABORADOR CARLOS LACERDA

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