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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Regulação de conteúdo é prática corrente em países democráticos

Posted: 11 Nov 2010 09:49 PM PST


Ao contrário do que afirma uma parcela da grande imprensa brasileira, medidas de regulação do conteúdo veiculado na radiodifusão são consideradas necessárias para a garantia da pluralidade e o respeito aos direitos humanos, pilares de sociedades democráticas. Experiências apresentadas em seminário internacional revelam o quanto o Brasil está atrasado neste debate. "É uma escolha social promover a diversidade cultural para que não exista o monopólio da indústria cultural e a uniformização", disse Emmanuel Gabla, diretor adjunto do Conselho Superior de Audiovisual, da França (foto).

Bia Barbosa, Carta Maior

A história já está ficando repetitiva. Todas as vezes em que se fala de medidas para regular a veiculação de conteúdo audiovisual a reação de uma parcela da grande mídia é a mesma: o governo quer censurar a imprensa e a liberdade de expressão. O que ficou claro, no entanto, a partir de uma série de experiências reguladoras apresentadas no seminário “Comunicações eletrônicas e convergência de mídias”, encerrado nesta quarta (10) em Brasília, foi justamente o contrário. Especialistas da França, Inglaterra, Portugal, Espanha, Estados Unidos e Argentina e também de organismos como a Unesco e a União Européia reafirmaram a importância de regras para a exibição de conteúdos no rádio e na TV para a garantia da pluralidade e o respeito aos direitos humanos, pilares de sociedades democráticas.

Não se trata, portanto, de censura, porque não há em vigor nesses países a idéia de aprovação prévia para veiculação de um determinado conteúdo. O que existe – sobretudo para os concessionários de rádio e TV, ou seja, o conteúdo jornalístico da mídia impressa e a internet não respondem a essas regulamentações – são regras para a promoção da pluralidade, diversidade, cultura nacional e regional, e imparcialidade jornalística; para a proteção das crianças e adolescentes, e da privacidade; para o combate ao chamado “discurso do ódio” e à injúria e difamação; e para a garantia do direito de resposta dos ouvintes e telespectadores.

Coincidentemente, a grande maioria desses mecanismos está prevista na Constituição brasileira, mas até hoje não se tornou regras de fato aplicáveis justamente porque o setor da radiodifusão, com o apoio da mídia impressa, bloqueia o debate público sobre a questão, formando uma opinião pública contrária a essa visão na sociedade em geral e também em uma parte do Parlamento.

Como todas as experiências fizeram questão de destacar, o princípio por trás dessas regras é justamente o da liberdade de expressão, que não é considerada um valor absolutista – e, portanto, tem limites – simplesmente porque não pode ser permitida apenas para alguns, tampouco para violar demais direitos.

“A liberdade da expressão não pode ser usada para abusar da liberdade de outras pessoas. Incitar a violência contra outras pessoas, por exemplo, é algo que não pode existir nos meios de comunicação”, explicou Wijayananda Jayaweera, Diretor da Divisão de Desenvolvimento da Comunicação da Unesco. “O sistema regulatório existe para servir ao interesse público, e não necessariamente ao interesse dos radiodifusores. Deve garantir a pluralidade e promover a diversidade de idéias, de opiniões, de vozes numa sociedade”, acrescentou.”
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