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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Auditoria conclui que Anatel falha ao fiscalizar exposição à radiação

Segundo o texto, a Anatel não possui critérios estatísticos para escolha das estações a serem monitoradas


Foto: Divulgação
Predio da Anatel
Predio da Anatel

Auditoria realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática constatou falhas na fiscalização feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relativa ao cumprimento dos limites de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos - associados a estações de telefonia celular, rádio e TV, além de transmissores de energia elétrica. O colegiado aprovou, na última semana, o relatório final da deputada Iriny Lopes (PT-ES).

Segundo o texto, a Anatel não possui critérios estatísticos para escolha das estações a serem monitoradas e baseia a fiscalização somente em dados enviados pelas empresas prestadoras do serviço. Outra conclusão é de que as estações localizadas em áreas críticas (a até 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos) não são fiscalizadas sistematicamente.

A auditoria, feita em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), constatou ainda a ausência de fiscalização das emissoras de radiodifusão e a falta de critérios para fixação de multas contra as empresas.

A exposição humana a campos de radiação é regulada pela Lei 11.934/09e pela Resolução 303/02da Anatel. A resolução estabelece uma série de limites de potência e de densidade das emissões, de acordo com recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre as atribuições da Anatel, está medir o nível de exposição no entorno das estações localizadas em áreas críticas, 60 dias após a concessão de licença de funcionamento.

Providências

Conforme o relatório final, o TCU recomenda à Anatel aumentar o número de horas de fiscalização para atender aos requisitos da Lei 11.943/09 e criar um sistema de informações que mantenha a população informada sobre o cumprimento dos limites de exposição.

Outra recomendação é de que a agência comprove a criação do sistema de monitoramento em tempo real e do cadastro informatizado, como previsto na lei. Iriny Lopes ressaltou que o resultado da auditoria foi aprovado no TCU em 2009, quando foi dado prazo para a Anatel e o Ministério das Comunicações tomarem as providências solicitadas. No entanto, segundo a relatora, os prazos foram vencidos.

Para Lopes, a auditoria alcançou os objetivos da proposta de fiscalização e controle (PFC 39/08) apresentada pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) em 2008. " Foram confirmadas as suspeitas de que o Executivo não está desempenhando a contento suas atribuições de fiscalizar os limites de exposição humana à radiação eletromagnética" , disse a relatora.

Fonte: Isaude.net

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