"TODA SOCIEDADE SE AFERRA A UM MITO E VIVE POR ÊLE. O NOSSO MITO É O DO CRESCIMENTO ECONÔMICO"- Tim Jackson

domingo, 10 de outubro de 2010

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 35/2007, SOBRE A FIDELIDADE PARTIDÁRIA.

O plenário da Câmara Federal aprovou, no final da noite desta terça-feira (14), por 292 votos a 34, e com 3 abstenções, o Projeto de Lei Complementar 35/07, do deputado Luciano Castro (PR-RR), sobre a fidelidade partidária.

O texto prevê a punição, com inelegibilidade por quatro anos, para os detentores de mandato que trocarem de partido fora do período determinado para a mudança. As informações são da Agência Câmara.

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Exceções

Em contrapartida a essa flexibilização da fidelidade partidária, o substitutivo permite, aos partidos políticos, pedirem à Justiça Eleitoral a cassação do mandato daquele que se desligou da agremiação se eleito por ela. A legenda deve pedir a cassação até 15 dias depois do desligamento, e ao mandatário serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, assim como a produção de provas.

As exceções incluídas no projeto pelo relator, para que o político não sofra as sanções previstas, são: demonstração de descumprimento, pelo partido, do programa ou estatuto registrados na Justiça Eleitoral; prática de atos de perseguição política no âmbito interno do partido contra o ocupante de cargo eletivo; filiação para criar novo partido; renúncia do mandato; e filiação no período de "janela" para concorrer à eleição na mesma circunscrição eleitoral.

Para o relator Mendes Ribeiro Filho, é justo que o deputado mude de partido quando o estatuto da legenda for desrespeitado. "Esse projeto não tem o defeito de ser contrário à voz das ruas e não surge de cima para baixo. Talvez não agrade a todos, mas disciplina questões necessárias", afirmou.

Sem efeitos retroativos

Outra medida do substitutivo convalida todas as mudanças de filiação partidária ocorridas até 30 de setembro de 2007, não incidindo qualquer restrição de direito ou sanção. Da mesma forma, o texto impede o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aplicar, retroativamente, interpretações legais feitas pelo TSE em resposta a questionamentos feitos, em tese, por partidos políticos.

Segundo o autor, a fidelidade partidária é um dos temas mais debatidos na reforma política e tem de receber uma solução por parte do Congresso Nacional. "É clara a necessidade de se prever uma fidelização do eleito ao partido pelo qual foi consagrado nas urnas, mas de resguardar o mandato e suas prerrogativas", afirmou.

G1

COMENTÁRIO

Uma vitória da petista Dilma Roussef certamente motivará o surgimento de legendas de centro com o objetivo de abrigar futuras adesões. O desmonte dos partidos adversários não implica em exclusão, mas ,sim, formação de canais de fluxo político para os eternos e contumazes adesistas e oportunistas. O princípio é: está tudo bem, se tudo está de acordo com os nossos interesses imediatos e circunstanciais. É puro e simples jogo. Não há espaço para ideologia. Há pouco espaço para projeto nacional . Prevalece a ética da conveniência. É tudo muito humano.Precisamos admitir que necessitamos de uma Nova Classe Política. Quem poderá garantir-nos que esta nova classe não será um embrião de autoritarismo? Assim, caminhemos observando as regras do velho e abençoado jogo democrático. Ruim com ele, desastroso sem ele.A história já nos deu lições inesquecíveis. Oldecir Marques

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