Pessoas com deficiência terão linha de crédito especial para compra de equipamentos, como cadeiras de rodas e próteses, conforme resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional).
A resolução regulamenta a Medida Provisória nº 550, de novembro do ano passado, que determina que os bancos usem parte dos recursos correspondentes a 2% dos depósitos à vista para linhas que financiem a aquisição de equipamentos que auxiliam na mobilidade.
Os empréstimos não poderão ultrapassar R$ 30 mil por pessoa e somente poderão ser concedidos a cidadãos com renda de até dez salários mínimos.
Taxas e prazos
As linhas de créditos terão taxas de 2% ao mês e TAC (Taxa de Abertura de Crédito) de até 2% do total emprestado. O prazo para pagamento será de no mínimo 120 dias, com exceção para os casos em que a TAC seja reduzida na mesma proporção.
Ainda não foram definidos quais os bens poderão ser comprados com esses recursos.
ENVIADO PELO COLABORADOR CARLOS LACERDA
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