"TODA SOCIEDADE SE AFERRA A UM MITO E VIVE POR ÊLE. O NOSSO MITO É O DO CRESCIMENTO ECONÔMICO"- Tim Jackson

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

MEDIDA PROVISÓRIA N°550-LINHAS ESPECIAIS DE CRÉDITO PARA DEFICIENTES

Pessoas com deficiência terão linha de crédito especial para compra de equipamentos, como cadeiras de rodas e próteses, conforme resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional).

A resolução regulamenta a Medida Provisória nº 550, de novembro do ano passado, que determina que os bancos usem parte dos recursos correspondentes a 2% dos depósitos à vista para linhas que financiem a aquisição de equipamentos que auxiliam na mobilidade.

Os empréstimos não poderão ultrapassar R$ 30 mil por pessoa e somente poderão ser concedidos a cidadãos com renda de até dez salários mínimos.

Taxas e prazos
As linhas de créditos terão taxas de 2% ao mês e TAC (Taxa de Abertura de Crédito) de até 2% do total emprestado. O prazo para pagamento será de no mínimo 120 dias, com exceção para os casos em que a TAC seja reduzida na mesma proporção.

Ainda não foram definidos quais os bens poderão ser comprados com esses recursos.

ENVIADO PELO COLABORADOR CARLOS LACERDA

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