"TODA SOCIEDADE SE AFERRA A UM MITO E VIVE POR ÊLE. O NOSSO MITO É O DO CRESCIMENTO ECONÔMICO"- Tim Jackson

quarta-feira, 29 de junho de 2011

ORDENAMENTO URBANO

Câmara aprova projeto que disciplina construção e conservação de muros, passeios e terrenos

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade em primeira votação nesta quarta-feira (29) projeto de lei que dispõe sobre a construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terrenos na zona urbana de Feira de Santana. A proposta, de autoria do vereador David Neto (PMN), determina que os terrenos, edificados ou não, com frente para via pública, logradouros e acessos, serão obrigatoriamente fechados nos respectivos alinhamentos e sempre dotados de portão.

O projeto proíbe a construção de cercas de arame farpado, de materiais pontiagudos ou cortantes, plantas espinhosas ou qualquer elemento que possa prejudicar a transparência e visibilidade da paisagem ou colocar em risco a integridade física da população. A construção do muro deverá obedecer aos padrões técnicos dispostos na legislação urbanística em vigor, especialmente a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.

A Prefeitura poderá dispensar a construção de muro quando os terrenos se localizarem junto a córregos ou apresentarem um desnível acentuado em relação ao leito dos logradouros que não possibilitem a execução da obra. Proprietários de imóveis, estejam ou não edificados, são obrigados, pelo projeto, a construir passeios e mantê-los em perfeito estado de conservação. Os pátios, quintais e calçadas desses imóveis também precisam estar limpos, capinados, desinfetados e drenados.

Em caso de destruição ou danificação – ainda que parcial – da rua, calçada, guia, sarjeta ou muro, o responsável, mesmo que concessionária de serviço público, estará obrigado a restabelecer no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa de 1 a 100 vezes o salário mínimo, por dia de infração até o dia em que o problema seja regularizado. Responsáveis por imóveis em situação irregular ficam sujeitos a diversas sanções, desde notificação a multa.

Identificando risco à comunidade, o agente fiscal lavrará laudo circunstanciado e auto de infração independente de notificação. O prazo máximo para solucionar uma infração será de até 10 dias corridos, a critério do agente fiscal, considerando a gravidade da infração. Correrá igual período para apresentação de defesa por parte do infrator. Também é de 10 dias o período para apreciação de recurso.

No caso de a multa não ser quitada pelo infrator, o débito será inscrito na Dívida Ativa do Município. Uma vez a infração persista e o problema represente perigo à comunidade, a Prefeitura poderá executar a limpeza do imóvel ou do passeio, através da Secretaria de Serviços Públicos, que cobrará do proprietário ou inquilino o valor da despesa, acrescida de 20% por “serviços de administração”.

ASCOM/PONDÉ

O Blog Saúde e Cidadania queda-se elogioso diante de projeto tão oportuno. São inúmeros os terrenos em áreas urbanas totalmente abandonados por seus proprietários que se põem a especular e sequer os individualiza com muros e portões. desejamos patentear o nosso aplauso pessoal ao Ilustre Edil e parabenizá-lo pela qualidade e alcance deste projeto . Somam-se ordenamento do espaço urbano e novas oportunidades de emprego, ainda que temporário, e renda. Parabéns,Vereador Davi Neto!

Créditos fotográficos :Ney Silva

Oldecir Marques

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