"TODA SOCIEDADE SE AFERRA A UM MITO E VIVE POR ÊLE. O NOSSO MITO É O DO CRESCIMENTO ECONÔMICO"- Tim Jackson

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

A LEI DO ACOMPANHANTE


EI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005.


Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", e dos arts. 19-J e 19-L:

"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 19-L. (VETADO)"

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Humberto Sérgio Costa Lima

O HOSPITAL INÁCIA PINTO DOS SANTOS FOI INAUGURADO EM 1992 PELO SAUDOSO PREFEITO COLBERT MARTINS. PERSONALIDADE ENÉRGICA E DE FORTE PENETRAÇÃO JUNTO ÀS MASSAS POPULARES DE FEIRA DE SANTANA. OPÇÃO BASTANTE CLARA PELOS POBRES, COLBERT TORNOU O HOSPITAL DA MULHER, ANTIGO E PRIMITIVO HOSPITAL SANTA MARIA,NA SUA MAIS IMPORTANTE OBRA SOCIAL. ESTE HOSPITAL REALIZA, EM MÉDIA, 600 PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS/ANO E VAI COMPLETAR EM 2010,18 ANOS DE EXISTÊNCIA E EXCELENTES SERVIÇOS PRESTADOS À FEIRA DE SANTANA E MICROREGIÃO.O PRIMEIRO ATO OBSTÉTRICO CIRÚRGICO REALIZADO NO HOSPITAL DA MULHER, FOI UMA CESAREANA POR GEMELARIDADE E AMBOS OS FETOS NASCERAM MORTOS. SEGUIU-SE PARTO NATURAL REALIZADO PELA OBSTETRA DE PLANTÃO E, AÍ ENTÃO, NASCEU UMA MENINA BATIZADA POR DR. OLDECIR E DRA. EDIALEIDE, COM O NOME DE INÁCIA, EM HOMENAGEM À GENITORA DO DESENCARNADO DEPUTADO FEDERAL FRANCISCO JOSÉ PINTO, ÍCONE DA LUTA CONTRA A DITADURA MILITAR E NOTAVEL SOCIALISTA. ESTA CRIANÇA RESIDE NO BAIRRO GABRIELA E FOI ANUNCIADA POR LUISA ERUNDINA, NORDESTINA QUE SE TORNOU PREFEITA DA CIDADE DE SÃO PAULO-BRASIL. ASSIM,O HOSPITAL DA MULHER É CRIADO SOB A INSPIRAÇÃO DO HUMANISMO SOCIALISTA E, HOJE, ABRE ESPAÇO PARA A COLOCAÇÃO EM PRÁTICA DA LEI 11.108/2005, TAMBÉM CONHECIDA COMO LEI DO ACOMPANHANTE. EXISTEM,ENTRETANTO, PROBLEMAS PRÁTICOS E REAIS A SEREM RESOLVIDOS ,A EXEMPLO DE ACOMODAÇÕES ADEQUADAS PARA OS ACOMPANHANTES; SUPORTE ADEQUADO DO SERVIÇO SOCIAL AOS ACOMPANHANTES; COOPERAÇÃO E PREPARAÇÃO DO CORPO CLÍNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DESTA PROPOSTA; CONSOLIDAÇÃO DO SERVIÇO DE ANALGESIA DE PARTO E , PRINCIPALMENTE , UM PRÉ-NATAL EXECUTADO NO AMBULATÓRIO DA INSTITUIÇÃO- QUE ESTÁ PRATICAMENTE PARALISADO- QUE INCORPORE OS ACOMPANHANTES ÀS GESTANTES. ESTE TEMA É INSTIGANTE E, OPORTUNAMENTE, VOLTAREMOS A ÊLE.EXEMPLO CLARO DE EXERCÍCIO DA CIDADANIA, ALEI 11.108/2005 DEVE SER IMPLEMENTADA NA PRAXIS COTIDIANA DO HOSPITAL DA MULHER E, TAMBÉM NOS DEMAIS HOSPITAIS CREDENCIADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. NA MINHA OPINIÃO OS HOSPITAIS QUE IMPLEMENTASSEM ESTES PRINCÍPIOS DE FORMA CLARA E OBJETIVA, DEVERIAM SER AGRACIADOS ,DE MODO PREFERENCIAL, COM FINANCIAMENTOS PÚBLICOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TER AS SUAS AIH,S COM ACRÉSCIMO DE PONTUAÇÃO.REGRAS QUE VALERIAM TAMBÉM PARA OS HOSPITAIS DA REDE PRIVADA CREDENCIADOS. JÁ EXISTE , NA PRÁTICA, O HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA. ÊSTE MODELO DEVE SER AMPLIADO.

A reestruturação do Ambulatório do Hospital da Mulher é uma medida que se reveste de um caráter de urgência, ao lado , naturalmente, de uma revisão funcional geral da Instituição. A criação do Complexo Materno -Infantil, após a inauguração do Hospital da Criança- Hospital Eduacy Lins- tornou extremamente relevante e prioritária uma estratégia de cuidados voltada para o binômio mãe/neo-nato, com a inevitável ampliação do Serviço de Neonatologia, que atende demandas regionais, além de abrir espaço para a assistência ao paciente pediátrico. Elevam-se os custos,mas, abrem-se imensas perspectivas de oferecer serviços de qualidade à população regional. O aporte tecnológico experimentado,hoje, pelas diversas unidades da Instituição, é significativo. De simples bombas de infusão, complexos ventiladores,hemogasômetros, berços aquecidos, unidade de assistência neo-natal e incubadoras , a pessoal de boa qualidade, a Instituição pode e deve investir em Educaçaão Continuada para os seus diversos técnicos inclusive, os trabalhadores médicos. É digno de elogios o esforço do grupo de enfermagem neste campo. Trata-se de exemplo a ser seguido.Criar um serviço de ultrassonografia; aqeloutro de Cardiotocografia; ofertar surfactante na UTI neo-natal; ampliar a quantidade de vagas quer em Obstetrícia quanto em Neonatologia e criar um Serviço de Cirurgia Pediátrica ao qual estariam associados Serviços de Diagnóstico a exemplo de Ecocardiografia e Endoscopia Digestiva.Desta forma, acreditamos que, com gestão correta e pouco investimento financeiro , resgataremos, o sonho de uma grande unidade hospitalar caracterizada também por um amplo senso de humanidade. Anexamos duas fotos do arquivo pessoal do dr oldecir marques: um ventilador pediátrico e neo-natal,tecnologia de primeiro mundo e ,para atenuar as demandas por tecnologia ,rosas vermelhas.










































































































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